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Informações Gerais

Duração e Carga Horária:
As disciplinas do curso de Direito estão distribuidas em 10 etapas semestrais, com um total de 4.090 horas/aula, podendo ser concluído em 5 anos.

Reconhecimento:
O curso é reconhecido pelo Decreto 56.925/65 - 01/09/1965.

Períodos e horários das aulas:
Matutino: de segunda a sexta-feira das 08 às 11h35.   Noturno: de segunda a sexta-feira das 19h às 22h35.

Título
Ao concluir o curso o aluno receberá um diploma de Bacharel em Direito, emitido pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP

Processo de Avaliação Ensino-Aprendizagem

O processo de avaliação de aprendizagem é contínuo, gradativo, cumulativo e interdisciplinar, incluindo elementos para que o aluno possa fazer uma reflexão do que foi visto e estudado, além de oferecer uma oportunidade de atualizar e recuperar conteúdos que deixou de aprender. Os docentes são orientados e estimulados a buscar a integração das disciplinas e assim elaborar a avaliação considerando o perfil estabelecido.

Os procedimentos gerais de avaliação são descritos a seguir:
  • A verificação do aproveitamento escolar se dá por disciplina e/ou unidade temática e abrange sempre os aspectos da freqüência e do aproveitamento, ambos eliminatórios por si mesmos;
  • A verificação do aproveitamento final abrange os aspectos do perfil explicitados nas competências e desenvolvidos no domínio do conteúdo, habilidades e atitudes do aluno. Estas atividades são observadas também com relação à freqüência e atividades nos programas de práticas;
  • A avaliação de aprendizagem, de acordo com o perfil estabelecido, é um processo contínuo, gradativo e cumulativo e expressa numericamente em escala de zero a dez, admitindo valores fracionários da primeira casa decimal;
  • A recuperação do aluno se dá ao longo do processo de aprendizagem quando são detectadas deficiências no seu desempenho, não havendo um período pré-determinado para sua efetivação;
  • É considerado aprovado, na disciplina ou unidade temática em seu curso, o aluno que obtém média semestral igual ou superior a cinco, com freqüência mínima de setenta e cinco por cento às aulas dadas, em caso de ensino presencial.

No entanto, o regimento permite que os alunos utilizem outras ações para atingir os objetivos do processo de avaliação. Esses processos incluem avaliação dos conhecimentos, habilidades e atitudes previstos nos projetos pedagógicos.

Cumpre ressaltar que o processo de aprendizagem deve ser baseado na participação ativa do aluno, que deve ser o principal responsável pelo seu aprendizado. Ao professor cabe estimular, provocar e facilitar o processo. O aluno será aprovado se obtiver a nota mínima de cinco pontos em cada disciplina no semestre. Outras avaliações podem ser incluídas na nota da prova parcial e na nota do exame final. A nota final é obtida através da somatória da nota parcial e exame final com seus respectivos pesos, preconizados pela Universidade (peso 4 – prova parcial e peso 6 – prova final).

A Avaliação Docente é semestral, composta por um questionário sobre a atuação do professor e do coordenador em diversas áreas do ensino como: domínio dos conteúdos, indicações bibliográficas, pontualidade, etc. Os alunos respondem em caráter confidencial e o resultado é fornecido pela Universidade para o coordenador do curso que, posteriormente, faz ajustes caso necessário. A Avaliação docente faz parte do Plano Pedagógico Institucional e da Avaliação Institucional e traz grandes avanços na capacitação docente.

Destaques

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Notícias do Curso

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  • Excelente matéria com nossa querida ex-aluna na Revista Revide.
    Temos muito orgulho da nossa Marina!
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  • MAIS UMA VEZ O CURSO DE DIREITO DA UNAERP É QUATRO ESTRELAS NO GUIA QUERO/ESTADÃO.

    Parabéns, a todos docentes, discentes e colaboradores. 

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